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Assembleia Legislativa do RN estabelece novas diretrizes para audiências públicas

Assembleia Legislativa do RN estabelece novas diretrizes para audiências públicas

Assembleia Legislativa do RN estabelece novas diretrizes para audiências públicas

Crédito da(s) Foto(s): João Gilberto


No último dia 20 de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Ato da Mesa nº 148/2024, consolidando diretrizes para a realização de audiências públicas. A medida, respaldada pelo Regimento Interno da Casa, visa fortalecer a participação democrática, garantindo o debate aberto e transparente sobre temas de relevância pública. O Ato entra em vigor nesta quinta-feira (22), data de sua publicação.

De acordo com o Ato, as audiências públicas, que são essenciais para discutir temas de interesse público relevante, devem ser convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a partir da aprovação do requerimento pela Mesa Diretora. No entanto, exceções podem ser concedidas pelo Presidente da Casa, deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (MDB), mediante justificativa plausível do proponente, desde que observada a disponibilidade do Núcleo de Estudos e Debates (NED-DL).

O documento normatiza que a iniciativa para a realização das audiências pode partir de diversos agentes, incluindo deputados, comissões, frentes parlamentares e até mesmo da sociedade civil, que pode encaminhar sugestões diretamente aos gabinetes dos deputados. 

É destacado também o papel do proponente da audiência pública, que preside o evento e zela pelo cumprimento dos procedimentos estabelecidos, garantindo a equidade na participação dos envolvidos. Assim, fica estipulado que os convidados deverão limitar-se ao tema ou questão em debate e disporão, para tanto, de até 10 minutos, prorrogáveis a juízo do propositor e que cada audiência terá uma duração máxima de até três horas, garantindo que o debate seja eficiente e produtivo dentro do tempo estabelecido.

Essas novas medidas visam otimizar a organização e a efetividade das audiências públicas, promovendo um ambiente propício para a participação cidadã e o debate de questões relevantes para a sociedade potiguar.

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As audiências públicas são definidas como instrumentos democráticos essenciais, cujo propósito primordial é discutir assuntos de interesse coletivo e promover a participação ativa da população no processo de formulação de políticas públicas e normas legislativas. Sob essa ótica, o ato estabelece uma série de diretrizes a serem seguidas, assegurando princípios como acesso à informação, participação popular e transparência.

A publicação deste Ato da Mesa representa um avanço significativo no fortalecimento da democracia participativa no Rio Grande do Norte, proporcionando um ambiente propício para o diálogo entre os poderes públicos e a sociedade civil, e reafirmando o compromisso da Assembleia Legislativa com a transparência e a efetivação dos direitos democráticos.

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