Os impactos da Reforma Tributária para a Zona Franca de Manaus
Os impactos da Reforma Tributária para a Zona Franca de Manaus
J. Portela é diretor do Conselho do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM), titular do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, e advogado tributarista.
*Por J. Portela
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou nesta última quarta-feira (24) no Congresso Nacional a primeira proposta para regulamentar a Reforma Tributária. Com isso, a partir dessa semana, o Senado volta a discutir a Reforma Tributária, um tema que vem ganhando cada vez mais relevância nos debates dos formadores de opinião sobre a economia nacional. As novas medidas criam um leque de oportunidades para o País, posicionando o Brasil em um patamar superior de gestão tributária e atratividade de Investimentos.
Nesse sentido, a Indústria do Amazonas se mantém otimista ao ter a sua competitividade e segurança jurídica asseguradas pela Emenda Constitucional 132/2023. O texto atual da Reforma Tributária estabelece instrumentos necessários que garantirão o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) aos níveis atualmente assegurados pelos tributos a serem futuramente extintos.
Vale dizer que a tributação diferenciada hoje aplicada tanto em relação às contribuições federais (Pis e Cofins) quanto ao ICMS serão de forma equivalente consideradas no novo IVA dual (CBS e IBS). Sobre o IPI, a EC constitucional, ao reduzir a Zero as alíquotas deste tributo, excepciona expressamente os produtos com industrialização incentivada da ZFM.
E isso significa que será mantida a competitividade do modelo de desenvolvimento regional da ZFM, garantindo o equilíbrio e a neutralidade em geral no novo sistema tributário tão almejado por todos, prevalecendo o bom senso e segurança jurídica como fatores essenciais para garantia dos investimentos que se instalaram na região atendendo ao apelo do Estado Brasileiro.
A conquista de um sistema tributário mais moderno e compatível com o potencial do nosso país, além da garantia da manutenção de um modelo de desenvolvimento regional exitoso como a ZFM, é resultado do esforço e trabalho em equipe que reuniu várias frentes, tanto a nível governamental como privado, academia, entre outros, e teve o seu mérito chancelado pelo Congresso Nacional, com justo destaque para as atuações irrepreensíveis da bancada Amazonense e dos relatores da matéria tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal .
A Reforma Tributária aprovada, apesar do necessário período de transição e de trazer particularidades para introdução de um IVA adequado ao tamanho e diversidade do país, trará relevantes ganhos de simplificação e transparência no novo sistema. A substituição de vários tributos com algumas características de IVA , mas com regulação esparsa entre os diversos entes federativos em níveis estadual e municipal, por um IVA dual (CBS e IBS) com todas as características de uma IVA moderno, como não cumulatividade plena e legislação única, sem dúvida trará grande contribuição para a economia do país.
Em especial, falando sobre a Zona Franca de Manaus, além de manter a competitividade da Indústria do Amazonas, principal contribuinte e indutor da economia do Estado, o novo ambiente tributário deve continuar promovendo a atratividade e a segurança jurídica necessárias para a manutenção e criação de novos postos de trabalho, além de contribuir para a preservação da Floresta Amazônica e integração territorial do Estado.
Some-se a isso a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que se constituirá em importante instrumento para o fomento ao desenvolvimento e diversificação da matriz econômica do Estado, o que nos coloca no caminho de alcançarmos, na sua plenitude, um dos objetivos constitucionais fundamentais da nossa federação, que é a redução das desigualdades sociais e regionais
Sobre o CIEAM
O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) é uma entidade empresarial com personalidade jurídica, ligada ao setor industrial, que tem por objetivo atuar de maneira técnica e política em defesa de seus associados e dos princípios da economia baseada na Zona Franca de Manaus (ZFM). Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram mais de 500 mil empregos, diretos e indiretos, e garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Em 2022, movimentou mais de 177 bilhões, um aumento de 12% em relação ao ano anterior.
Por: Printer Press Comunicação Integrada
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