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Programas da Receita para evitar judicialização podem resultar em autuações ainda mais rigorosas

Programas da Receita para evitar judicialização podem resultar em autuações ainda mais rigorosas

Programas da Receita para evitar judicialização podem resultar em autuações ainda mais rigorosas

Empresas temem que troca de informações alimente a Receita de dados que resultem em cobranças, já que não há garantia de sigilo das informações prestadas nas tentativas de acordo entre o órgão e contribuintes

Os programas da Receita Federal anunciados nesta terça-feira (1/10) que abrem canais de atendimento para orientar contribuintes e evitar disputas tributárias, não garantem que informações tratadas nestes serviços não resultem em autuações mais rigorosas para as empresas, já que não há garantia de sigilo das informações. A preocupação das empresas é o que a Receita Federal fará caso não haja consenso entre o órgão e o contribuinte.

“É um risco que não pode ser ignorado. Se não houver consenso, embora o procedimento seja encerrado, existe o receio de que a exposição detalhada das informações pela empresa possa resultar em autuação mais rigorosa. A dúvida que fica para contribuintes e advogados tributários que trabalham para empresas que se adequam às regras dos programas é o que será feito em caso de encerramento da consulta sem consenso entre as partes. O mais provável é a autuação”, explica Marina Pires Bernardes, advogada especialista no contencioso tributária e sócia do CSA Advogados.

De acordo com Bernardes, “mesmo que as informações sejam sigilosas para outros contribuintes, fato é que a Receita Federal terá acesso a informações da empresa, porque esta terá uma dúvida sobre algum procedimento, e se não houver consenso entre as partes sobre o que fazer, o órgão terá todas as informações que ele precisa para lavrar um auto de infração e cobrar o que entende devido”.

A insegurança para contribuintes e partes que lidam diretamente com o cotidiano tributário das empresas veio depois de a Receita lançar dois programas para a resolução consensual de conflitos tributários: Receita Consenso Receita de Soluciona. Esses canais buscam criar um ambiente de maior segurança jurídica para empresas que buscam a conformidade tributária, oferecendo novas oportunidades de acordo para evitar litígios nas esferas administrativas e tributárias.

Saiba mais sobre os programas:

RECEITA CONSENSO (Portaria RFB 467/2024)

Quem pode participar:

Empresas com boa classificação em programas de conformidade, como Confia, OEA e aquelas com nota A+ no Sintonia.

Como:

Por meio do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), as empresas poderão discutir questões tributárias e aduaneiras com a Receita. O Cecat analisará se a matéria é passível de consenso, avaliando a jurisprudência e o grau de incerteza sobre os fatos tributários ou aduaneiros envolvidos.

Restrições:

Não podem ser submetidos a negociação fatos geradores com prazo de decadência inferior a 360 dias e nem casos com indícios de fraude, sonegação, descaminho ou crimes contra a ordem tributária. Essas limitações asseguram que o programa seja utilizado apenas para situações legítimas e que ainda possam ser objeto de negociação.

Em caso de acordo, a empresa não será autuada, mas deverá renunciar a processos administrativos e judiciais relacionados ao tema debatido.

Riscos:

Se não houver consenso, embora o procedimento seja encerrado, existe o receio de que a exposição detalhada das informações pela empresa possa resultar em autuação mais rigorosa.

RECEITA SOLUCIONA (Portaria RFB 466/2024)

Oferece um “canal vip” para entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e centrais sindicais, para discutir diretamente com a Receita temas tributários. Este programa tem como foco facilitar o diálogo entre entidades e a administração tributária, buscando soluções rápidas e eficientes para eventuais controvérsias, prevenindo o aumento de litígios. 

A Receita Federal esclarece que o objetivo principal desses programas não é aumentar a arrecadação, mas sim reduzir litígios, orientando os contribuintes de forma mais colaborativa. 

Por: ELA Comunica Remetente: Priscyla Costa pri.costa@elacomunica.com.brCelular: (11) 99827-2352

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