Rio Grande do Norte tem 1.387 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito
Rio Grande do Norte tem 1.387 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito
O estado apresentou alta de 8,11% no índice de novas ações entre 2022 e 2023
O Brasil tem 480 novas ações por dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado entre janeiro e agosto de 2024. Foram contabilizadas 116.597 ações durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o crescimento dos casos de crimes de trânsito, foram 489 novos processos judiciais por dia e 178.512 ações iniciadas ao longo de 2023.
O Rio Grande do Norte teve 1.387 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. O estado apresentou alta de 8,11% observada entre 2022 e 2023.
Nos demais estados, o Rio Grande do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com 7.352 novas ações.
Acre, Amapá e Sergipe ostentam os menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o mesmo período, respectivamente.
Para João Valença, criminalista do VLV Advogados, chama a atenção a variação do volume de casos nos estados e no Distrito Federal. “A negligência nas pequenas ações do dia a dia ao volante pode gerar consequências severas, tanto na esfera penal quanto na vida das vítimas e familiares envolvidos”, alerta.
Crimes de trânsito mais comuns
O advogado João Valença aponta que os crimes de trânsito que frequentemente resultam em processos judiciais consistem no homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação. A modalidade culposa consiste nos casos que os crimes não foram cometidos de forma proposital.
“As penas variam entre multas e suspensão ou cassação da habilitação, detenção, e pena de reclusão de até 10 anos nos casos que resultem em morte, lesão corporal por racha, ou em caso de fuga do local, omissão de socorro, e condução do veículo sem portar habilitação”, explica o especialista.
Para Valença, “a pena de prisão é uma medida extrema aplicada em casos que envolvem maior potencial ofensivo, especialmente quando a conduta do motorista demonstra total desrespeito à vida alheia. O cumprimento das penalidades é essencial para que o infrator entenda a gravidade de suas ações e para que a justiça seja feita”, observa.
Prevenção
Os especialistas apontam as condutas preventivas como a melhor saída para evitar o envolvimento em crimes de trânsito. Carlos Coruja, criminalista do Carlos Coruja Advocacia e Consultoria Jurídica, lembra da importância de os motoristas respeitarem rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, orienta os condutores a jamais dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, sempre prestar socorro às vítimas, em caso de acidentes, e manter os documentos pessoais e do veículo em dia. A prevenção é a melhor forma de garantir segurança no trânsito, tanto para o condutor quanto para terceiros.
Outro ponto é a importância da Lei Seca como prática preventiva de acidentes e crimes de trânsito. “Ao proibir a condução sob o efeito de álcool e drogas, desde sua implementação, os índices de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados têm reduzido consideravelmente”, destaca Coruja.
Como agir
Caso não seja possível evitar um crime de trânsito, a advogada criminalista Bruna Brossa, do Brossa & Nogueira Advogadas, orienta sobre as condutas que devem ser tomadas. Para as vítimas, como primeira ação, o ideal é “Discar 190 e solicitar apoio no acionar as autoridades competentes, o que inclui a Polícia Militar ou o órgão de trânsito local para registrar a ocorrência, e o SAMU ou Corpo de Bombeiros para prestar socorro médico, se houver vítimas feridas. Lembre-se de não tocar nas vítimas que se encontrem feridas, os socorristas possuem o conhecimento necessário para manejar esse tipo de situação”.
Por fim, é fundamental que a pessoa acusada por crime de trânsito saiba como se defender. “De imediato, orienta-se que seja constituído advogado para realizar acompanhamento em sede de Delegacia de Polícia. É muito comúm que os sentimentos estejam muito aflorados e a situação conturbada, de modo que o profiussional do direito será capaz de auxiliar com as informações que devem ser prestadas e a condução do caso, que pode virar ou não, uma ação penal”, conclui a advogada.
Por: Gandini Comunicação JurídicaRemetente: Arthur Gandini arthur@gandinicomunicacao.com.brCelular: (11) 98354-4725